É fato que os empregados da ativa que laboram no campo e em algumas áreas administrativas laboraram além de sua jornada normal de trabalho, ou seja, laboraram mediante o pagamento de horas extras. Essas horas extras na maioria das vezes são realizadas – foram - com freqüência tanta que se pode dizer que eram habituais ao ponto de ter quase que incorporado ao salário. A atual política da empresa vem acenando para a redução dessas horas e, em alguns casos a eliminação total delas. Se isso acontecer, deveria a PETROBRÁS, tanto na supressão, quanto na eliminação total das horas, indenizar o empregado pelas horas suprimidas e/ou extintas. Como ela não paga, a supressão, parcial ou total, autoriza ao empregado o ajuizamento de ação com o objetivo de ser indenizado pelo pagamento das horas extras, isso porque, a sua realização de forma contínua interfere no dia-a-dia do empregado que passa a contar com aquele “extra”. Esse direito encontra-se solidificado no seio do Colendo Tribunal Superior do Trabalho que assim trata a matéria por meio do verbete sumular de n. 291 “Nº 291 HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 “A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.”
Para o ajuizamento dessa ação basta que o Autor apresente os contracheques dos últimos 5 anos.
O direito à indenização corresponde ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal, cálculo esse que deverá observar a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Os documentos para o ajuizamento dessa ação são os seguintes: Xerox da Carteira de Trabalho (foto, qualificação, contrato de trabalho e FGTS); Xerox da idt, CPF, PIS/PASEP, comprovante de residência e dos contracheques de agosto de 2004 até o mais atual.
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