BITRIBUTAÇÃO

Cumpre observarmos em primeira análise definirmos a bitributação de forma acadêmica como sendo a incidência em duplicidade de um imposto sobre o um mesmo fato gerador. A suplementação da aposentadoria não configura aquisição de renda, mas sim a disponibilização mensal de verbas que já pertenciam ao patrimônio do(a) Autor(a) e de tantos outros contribuintes do fundo de pensão em questão, tendo ocorrido inclusive a incidência do IR quando do recolhimento, conforme observado a pouco. A incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições para o fundo de pensão, cumpre observar que a partir da Lei nº 7.713/88, o texto legal previsto no artigo 6º, inciso VII, “b”, determinava que as contribuições mensais pagas a previdência complementar e descontadas do salário sofreriam tributação na fonte. Posteriormente, com a promulgação da Lei 9.250/95 em seu artigo 33 principalmente, fora dado novo disciplinamento às contribuições e benefícios referentes à previdência complementar, revogando, portanto, o texto legal previsto na Lei 7.713/88. Nestes termos acima, consolidou-se o entendimento jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça que, por meio da lei dos recursos repetitivos, espécie de súmula vinculante, não mais aceita outra orientação jurisprudencial a não ser a firmada por ele, STJ. Atenção deve ser tomada porque nem todos possuem o direito de ajuizá-la, ou melhor, diante do entendimento jurisprudencial sob a prescrição tributária – 5 anos – poderiam ajuizá-la apenas aqueles que efetivamente tenham se aposentado ou, passado a receber a suplementação após, inclusive, 2005. Não concordamos com essa posição e mediante a aplicação de uma tese que foi recentemente vencedora, afirmamos que todos aqueles que se aposentaram após, inclusive, 1999 podem ajuizá-la, sendo certo que a cada ano que se passa o direito daqueles que não ajuizaram também é consumido, conforme tabela abaixo 1999/2010 2000/2011 2001/2012 2002/2013 ...... Essa ação é ajuizada exclusivamente em face da UNIÃO FEDERAL e ela tramitará na Justiça Federal e, para o seu ajuizamento é necessário o pagamento de uma taxa ao Poder Judiciário .

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