APOSENTADORIA ESPECIAL – ENGENHEIRO CIVIL – PRESUNÇÃO – ATIVOS.

Ao presente ação tem por objetivo declarar que o período trabalhado na PETROBRÁS como engenheiro civil pode ser computado como especial para fins de aposentadoria. Quanto aos meios de comprovação do trabalho exercido sob condições especiais, cumpre ressaltar que, no período de vigência dos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, bastava que a atividade estivesse enquadrada dentre aquelas arroladas nos respectivos anexos para que pudesse ser reconhecida como especial. Com o advento da Lei nº 8.213/91 a situação não se alterou. Deste modo, o critério anterior, qual seja, enquadramento ou não da atividade como especial segundo a categoria profissional, permaneceu válido. O Plano de Seguridade Social apenas destacava que a relação das atividades profissionais prejudiciais à saúde seria objeto de lei específica. Com a edição da Lei nº 9.032/95, passou-se a exigir que o segurado comprovasse a efetiva exposição a agentes nocivos, conforme expresso no artigo 57, parágrafo 4º. No entanto, a forma como tal prova seria produzida não foi disciplinada. A regulamentação do procedimento a ser adotado, para demonstração de efetivo contato com agentes nocivos, somente ocorreu com a publicação do Decreto nº 2.172, de 05/03/1997. A Lei nº 9.528, publicada em 10/12/1997 (originária da MP nº 1.523, de 14/10/1996), ratificou as disposições introduzidas pelo Decreto nº 2.172, alterando o caput do artigo 58, da Lei nº 8.213/91, acrescentando-lhe quatro parágrafos, que reproduziam o texto do decreto. Assim, apenas a partir das inovações legislativas trazidas pelo Decreto nº 2.172/97 e pela Lei nº 9.528/97, tornou-se indispensável, para efeito de enquadramento da atividade como especial, a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos, por meio de formulário emitido pela empresa, com base em laudo técnico a ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Estas inovações não atingem, no entanto, as situações pretéritas, pois a prova do tempo de serviço prestado em condições especiais é regida pela lei do tempo da prestação laboral. Por isso, todos os engenheiros civis da PETROBRÁS possue, o direito de terem o seu tempo de serviço reconhecido como especial, bem como a conversão desse tempo para fins de aposentadoria.

Os documentos para o ajuizamento dessa ação são os seguintes: Xerox da Carteira de Trabalho (foto, qualificação, contrato de trabalho e FGTS); Xerox da idt, CPF, PIS/PASEP, comprovante de residência ficha funcional e diploma de 3º grau.

Maiores detalhes entrem em contato com o nosso escritório por meio dos telefones 2292-4944 ou 2292 4943, ou, ainda, pelo contato@derblyadv.com.br