A RMNR foi o meio utilizado pela PETROBRÁS para reajustar os salários dos empregados da ativa sem repassar o mesmo percentual aos aposentados. Isso é fato! Mas, ao mesmo tempo em que feriu o direito dos aposentados, a nova modalidade de remuneração feriu também os direitos dos participantes do Plano PETROS, isso porque a parcela que é recebida pelo empregado ativo a título de RMNR, parcela que se enquadra como salário-de-contribuição face sua natureza salarial, não será computada para a futura suplementação a ser recebida pelo ativo porque sobre ela ele e a PETROBRÁS não contribuem. Assim, a ação tem por objetivo compelir a PETROBRÁS recolher sobre a referida parcela à PETROS, bem como, de descontar a parcela do empregado para o PLANO PETROS tudo para que a sua suplementação seja calculada sobre o real salário-de-contribuição.
Os documentos para o ajuizamento dessa ação são os seguintes: Xerox da Carteira de Trabalho (foto, qualificação, contrato de trabalho e FGTS); Xerox da idt, CPF, PIS/PASEP, comprovante de residência e dos contracheques de janeiro de 2007 até o mais atual.
Maiores detalhes entrem em contato com o nosso escritório por meio dos telefones 2292-4944 ou 2292 4943, ou, ainda, pelo contato@derblyadv.com.br