RMNR – Remuneração Mínima por Nível Regional – ATIVOS.

No ano de 2007 por meio de ACT e de Termo apartado ao ACT – Termo de Aceitação do Plano de Cargos e Salários – a PETROBRÁS, mais uma vez, com a anuência desafiadora da FUP vilipendiou os direitos dos aposentados criando uma nova tabela salarial. Mas dessa vez ela foi mais longe, pois, ela aproveitou a RMNR para corrigir uma das maiores injustiças que já foi praticada pela empresa, qual seja, o pagamento da Vantagem Pessoal Periculosidade – VP-Periculosidade apenas aos empregados ativos admitidos até 1997, excluindo todos os demais admitidos posteriormente. Essa ação tem por objetivo condenar a PETROBRÁS  a pagar as diferenças dos anos anteriores a esses empregados que não receberam a vantagem pessoal periculosidade. A maior prova desse direito foi o reconhecimento da PETROBRÁS dando a título de RMNR a esses empregados excluídos o importe de 34% e para aqueles que já recebiam a VP, apenas 4% ao lado daqueles que recebem o Adicional de Periculosidade.
Essa ação tem por objetivo então requerer para os empregados admitidos a partir de 2000, inclusive, e para aqueles que recebem adicional de periculosidade, a diferença de 30% a título de Vantagem Pessoal, hoje RMNR, fazendo incidir a diferença em todas as verbas já recebidas, tais como horas extras, FGTS, anuênio, férias, abono de férias e 13º salário, além de outras específicas.
Os documentos para o ajuizamento dessa ação são os seguintes: Xerox da Carteira de Trabalho (foto, qualificação, contrato de trabalho e FGTS); Xerox da idt, CPF, PIS/PASEP, comprovante de residência e dos contracheques de agosto de 2004 até dezembro de 2007.

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