A concessão de aumento salarial camuflado por meio dos níveis salariais foi o meio utilizado pela PETROBRÁS e PETROS para descumprir a aplicação do artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros que garante ao aposentado a paridade salarial. Mas, diante da derrota que ambas tiveram no Tribunal Superior do Trabalho – o TST reconheceu que a concessão de níveis salariais não passou de um reajuste salarial camuflado - foi criada a RMNR que reajusta parte da remuneração básica do empregado ativo. Na verdade a RMNR veio também para corrigir uma grande injustiça cometida com os trabalhadores admitidos após, inclusive, o ano de 2000, bem como, àqueles que laboram em área perigosa. Mas, aqui, o que nos interessa é esclarecer aos aposentados que após 01 de setembro de 2009 podem eles ajuizar ação requerendo a aplicação do mesmo reajuste salarial que foi concedido aos empregados da ativa nos ACTs 2007/2008 e 2008/2009 e, caso seja novamente utilizado no ACT de 2009/2010, todos a título de RMNR. Essa ação já encontra conforto no seio do Poder Judiciário da 5ª Região, Bahia, e, somente agora ela está sendo distribuída no Rio de Janeiro.
Os documentos para o ajuizamento dessa ação são os seguintes: Xerox da Carteira de Trabalho (foto, qualificação, contrato de trabalho e FGTS); Xerox da idt, CPF, PIS/PASEP, comprovante de residência e dos contracheques de agosto de 2007 até o mais recente.
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