Essa ação pretende a nulidade parcial do “TERMO DE ACEITAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS – PCAC – 2007 E REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME” requerendo o enquadramento do aposentado no novo Plano de Cargos – na verdade o novo plano apenas conferiu aumento salarial sem nenhuma descrição de função - com base no que dispõem as normas vigentes, notadamente a paridade protegida pelo artigo 41 do Regulamento do Plano de benefícios da Petros e confirmada pelo TST por meio da OJT n. 62, somado ao disposto no item 5.7 da Resolução 32-B. Essa ação judicial já chegou ao TST de forma favorável e a sua grande importância encontra-se na equiparação com o salário da ativa. A nulidade tem por alvo a decretação da inaplicabilidade do “Plano Novo”, deixando em vigor o antigo com o único intuito de burlar mais uma vez a regra do artigo 41, bem como, a Resolução 32-B. Assim, o aposentado postula por meio do presente o reajuste de sua suplementação com base no percentual de aumento referente ao seu nível salarial que é de no mínimo 3%.
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