
DERBLY ADVOGADOS ASSOCIADOS, informa que diante do fato de nas últimas 2 semanas termos recebido inúmeras ligações solicitando informações sobre a proposta da PETROBRÁS para as negociações do Acordo Coletivo de 2008/2009, especificamente quando se verificou que parte do aumento seria concedido por meio da RMNR, ligações essas que se intensificaram ainda mais após a notícia do julgamento pelo STJ sobre a bi-tributação, resolvemos realizar no dia 29 de outubro de 2008, quarta-feira próxima, na antiga sede da OAB-RJ - Av. Marechal Câmara, 210, 3o andar - Centro da Cidade - às 14:00 uma palestra franqueada a todos os associados, estendida aos demais companheiros não associados, que seguirá a seguinte pauta:
NÍVEIS SALARIAIS - No que diz respeito aos níveis salariais estaremos explicando o que foram os níveis salariais concedidos nos acordos coletivos de 2004/05; 2005/06 e 2006/07, inclusive com a demonstração do entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que já decidiu favoravelmente a todos os aposentados;
DVD - INDENIZAÇÃO - Essa ação refere-se ao pagamento da indenização paga pelas perdas salariais somente aos repactuantes. Explicaremos nossa posição quanto ao assunto, notadamente com a demonstração do vídeo encaminhado a todos os assistidos e participantes do Plano Petros. Informaremos, ainda, o andamento desses processos perante o judiciário trabalhista.
DIFERENÇA DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - Sobre a diferença de suplementação de aposentadoria calculada pela PETROS estaremos explicando a importância dos regulamentos que vigoraram no tempo, bem como, a sua fórmula de cálculo apontando que efetivamente poderia ter a diferença. Nossa experiência nos permite afirmar que a diferença em determinados casos pode chegar a mais de 10%.
VPDL-71 / PL-DL - Esse assunto está relacionada efetivamente ao recálculo da suplementação de aposentadoria. A vantagem/participação foi paga até o ano de 1997 e incorporadas aos vencimentos, contudo, não foram incluídas no cálculo da suplementação, o que é errado segundo os olhos do Tribunal Superior do Trabalho. Estaremos explicando os meios de se buscar o recálculo da suplementação.
PCAC - Especificamente sobre o novo Plano de Cargos e Salário, um dos temas de maior importância, estaremos dando as orientações necessárias aos companheiros aposentados para eles possam obter o mesmo reajuste que os empregados da ativa tiveram com a aprovação da sem agosto de 2007, parta tanto, estaremos com a tabela salarial que é praticada pela PETROBRÁS e indicando o percentual que deverá ser aplicado sob a sua suplementação de agosto de 2006.
RMNR – Essa remuneração que veio para sanar uma situação peculiar sobre o pagamento de periculosidade e, ainda, para atender aos pleitos daqueles que foram admitidos após o concurso de 2000, está sendo utilizada para vilipendiar os direitos dos aposentados e dos ativos, vale dizer, ao mesmo tempo aposentados e ativos estão perdendo direitos com a concessão da RMNR. Aos aposentados cabe seguir uma orientação e os empregados da ativa outra. Portanto, esse será um tema muito interessante que merecerá atenção de todos, pois, estão em jogo o aumento de 2007 e 2008/2009.
DESREPACTUAÇÃO – O procedimento denominado repactuação nada mais foi a não ser a maneira encontrada pela PETROBRÁS e PETROS, com a peculiar e curiosa participação da FUP, de alterar o artigo 41 do RPBP, pois sabiam, como sabem, que seria muito difícil a aprovação da referida alteração pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC e, mesmo que fosse aprovada necessário seria a chancela dos participantes e assistidos. Sobre esse tema explicaremos as possibilidades e não possibilidades da repactuação, notadamente o que diz as Leis Complementares n. 108 e 109, bem como a Emenda Constitucional 20/98. Explicaremos, ainda, o andamento das ações que tem por objetivo conseguir do Poder Judiciário a “desrepactuação” e a desnecessidade de devolução da indenização que foi paga. Esse será um tema de grande importância também, por isso, daremos uma ênfase maior a ele.
REDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS – 14,9% PARA 11% - Estaremos explicando todo o histórico referente a majoração da contribuição para o Plano Petros, notadamente a sua motivação ocorrida em 1991 quando veio a ser elaborada, bem como, o prejuízo que a continuidade dessa contribuição causa aos aposentados e empregados ativos, notadamente em face a inflação estar controlada. Já possuímos ações ajuizadas nesse sentido e o Judiciário vem respondendo favoravelmente ao pleito dos postulantes.
BITRIBUTAÇÃO – Recentemente o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ, de forma unânime e com repercussão nos demais Tribunais Regionais, decidiu que ocorreu bi-tributação no período compreendido entre janeiro de 1989 até dezembro de 1995. Há algum tempo estamos alertando nossos clientes para a observação de que somente os valores recolhidos a maior a título de IRRF retido na fonte no período destacado seria devolvido e nada mais, ou seja, não existiria a possibilidade de não mais ser tributado, o que vem sendo afirmado por alguns de forma equivocada. Assim, estaremos com a decisão xerocopiada para quem quiser e explicaremos com base nela o que vai acontecer efetivamente com aqueles que já possuem essas ações ajuizadas e o que poderia acontecer com aqueles que ainda não ajuizaram. Nossas explicações serão centradas no acórdão, contudo, falaremos sobre a evolução da jurisprudência, inclusive com o entendimento pessoal da Ministra Eliana Calmom.
Assim, nosso objetivo é prestar todas as informações para todos os nossos clientes e, ao mesmo tempo, retirar todas as dúvidas que possam ainda existir.
Confirmar a presença por meio dos telefones 2292 4944 ou 2292 4943 e, ainda, por meio do contato@derblyadv.com.br
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