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Ações Previdenciárias Tamanho da fonte A- | A+


Ação de Revisão dos índices ORTN/OTN - Em face de a Autarquia Federal não ter aplicado o índice previsto na lei, OTN/ORTN, todos os aposentados que tiveram seus benefícios concedidos no período de 17/06/1977 até 05/10/1988 possuem direito de revê-lo.

A revisão nessa hipótese decorre do fato de que a legislação que trata da forma pela qual eram calculados os benefícios - atualização do salário-de-contribuição – sofreu ao longo dos anos várias alterações.

 

Primeiro foi o Decreto-lei n. 710/69, que foi alterada pela Lei n. 5.890, de 8/06/1973, que por sua vez foi alterada por várias outras lei, merecendo destaque a Lei n. 6.210, de 04/06/1975 e a Lei n. 6.887, de 10/12/80, que vigorou até o advento da Constituição Federativa da República de 1988.

 

O artigo 3º da Lei n. 6.887, de 10/12/80 previa que o benefício seria objeto do resultado de 1/36 avos da soma dos salários-de-benefícios apurados em período não superior as 48 últimas contribuições – hipótese aposentadoria por tempo de serviço. Nessa época os últimos 12 salários eram corrigidos por índices estabelecidos pela Coordenação da Previdência Social, quando na verdade deveriam ser atualizados pelo índice apurada pela FGV quanto à OTN/ORTN.

 

Assim, diante desse desrespeito à Lei, aqueles que se aposentaram de forma especial; por idade; por tempo de serviço e abono, concedidos no período de 17/06/1977 até 05/10/1988 possuem direito de rever seus benefícios para requerer que a atualização dos últimos 12 salários pela variação da ORTN/OTN, bem como, o pagamento dos atrasados.

 

Em resumo, em face de a Autarquia Federal não ter aplicado o índice previsto na lei, OTN/ORTN, todos os benefícios concedidos no período de 17/06/1977 até 05/10/1988 possuem direito de rever seus benefícios.

 

Para o ajuizamento dessa ação são necessários os seguintes documentos: xérox da idt, cpf, carta de concessão do benefício expedida pelo INSS, com os cálculos ; xérox da CTPS (contratos de trabalho) comprovante de residência e outro que poderão ser solicitados.

 

Maiores detalhes entre em contato com o nosso escritório por meio dos telefones 2292-4944 ou 2292 4943, ou, ainda, pelo contato@derblyadv.com.br



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Av. Nilo Peçanha, 50 / Gr. 2408 - Centro - CEP: 20030-020
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