
A revisão com base no artigo 59 da ADTC somente pode ser requerida por aqueles que tiverem seus benefícios concedidos até a promulgação da Carta Constitucional de 1988 de 05/10/1988.
Até então, o legislador atento a inflação galopante e, ao mesmo tempo, preocupado com a defasagem dos benefícios, vinculou os benefícios ao salário mínimo.
Assim, aqueles que se aposentaram com 4 salários devem permanecer ganhando os mesmos 4 salários, independentemente de não mais vigorar desde 05/10/1988 a paridade salarial.
Para o ajuizamento dessa ação são necessários os seguintes documentos: xérox da idt, cpf, carta de concessão do benefício expedida pelo INSS, com os cálculos; xérox da CTPS (contratos de trabalho) comprovante de residência e outro que poderão ser solicitados.
Maiores detalhes entre em contato com o nosso escritório por meio dos telefones 2292-4944 ou 2292 4943, ou, ainda, pelo contato@derblyadv.com.br
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