
Além dos direitos já mencionados sobre a pensão por morte, os beneficiários de pensão por invalidez que necessitam de uma assistência permanente têm direito a um acréscimo de 25%, mesmo que o benefício atinja o limite máximo.
Esse benefício é desconhecido e, antagonicamente não é reconhecida pela administração federal.
É bom lembrar que as doenças pré-existentes a aposentadoria não são enquadráveis na hipótese presente, salvo se o labor contribuiu para o agravamento da patologia.
Para alcançar o direito de perceber esse benefício deverá o assistido requerer uma perícia para avaliar a sua necessidade de uma assistência permanente. Caso essa não seja concedida, será necessário o ajuizamento de Medida Judicial.
Amigos da Derbly:
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