
As duas grandes reformas constitucionais previdenciárias vieram com as Emendas Constitucionais n. 20/98 e 40/200 e, ambas trouxeram a fixação de um limite máximo da renda mensal de R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente.
O objetivo do pedido reside no fato de que em muitos casos o cálculo do salário – de – benefício superou em muito o valor estabelecido como teto, diminuindo assim, o benefício final.
O fundamento legal dessa ação reside basicamente na interpretação dos artigos 29 e parágrafo 3º e 33 da Lei n. 8.213/91 que é incompatível com a regra dos artigos 135 e 136 do mesmo diploma legal.
No mesmo sentido o artigo 202 da CFRB/88, antes das citadas Emendas Constitucionais, não estabeleceu nenhum limite para o valor da renda mensal inicial a partir de 06/10/88.
Para o ajuizamento dessa ação são necessários os seguintes documentos: xérox da idt, cpf, carta de concessão do benefício expedida pelo INSS, com os cálculos; xérox da CTPS (contratos de trabalho) comprovante de residência e outro que poderão ser solicitados.
Maiores detalhes entre em contato com o nosso escritório por meio dos telefones 2292-4944 ou 2292 4943, ou, ainda, pelo contato@derblyadv.com.br
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